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Vamos falar sobre meio ambiente no Dia Mundial da Agricultura?
O Dia Mundial da Agricultura é celebrado em 20 de março e para aproveitar a data, vamos falar sobre a importância da prática da agricultura ser desenvolvida sempre com os devidos cuidados com o meio ambiente, são atividades que devem andar juntas, o que é bom para o produtor rural e também para a preservação dos recursos naturais.
Geralmente, pensamos que impactos ambientais são causados somente por atividades urbanas, principalmente por indústrias. Mas, as atividades rurais também causam danos ao meio ambiente quando realizadas sem os devidos cuidados. No caso da agricultura, por exemplo, há desmatamento para o plantio, uso de água e a contaminação de água com fertilizantes e agrotóxicos.
Os órgãos ambientais têm ampliando as fiscalizações e as cobranças para que propriedades rurais estejam em dia com as obrigações ambientais, dentre elas está o Cadastro Ambiental rural (CAR), que é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O engenheiro ambiental da Recipar Ambiental, Fernando Sarmento, afirma que fazer o CAR e manter a sua regularidade, só traz benefícios para o produtor. “O cadastro do imóvel na plataforma do SiCAR - Sistema de Cadastramento Ambiental Rural possibilita ao produtor o conhecimento total do seu imóvel, delimitações, imóveis vizinhos, entre outros. Além disso, durante o processo de inscrição, o proprietário tem acesso à informações georreferenciadas, por meio de programas Tecnologia da Informação e imagens de satélite que apresentam dados que podem ser utilizados para melhorar a produtividade da sua área”, explica Fernando.
Além disso, ter o CAR atualizado é um dos critérios para se conseguir crédito agrícola, que tem taxas de juros reduzidas, prazos diferenciados e limites maiores em comparação aos praticados no mercado. Quanto à periodicidade, o CAR é realizado sempre que a propriedade é comercializada, cedida ou empossada por outra pessoa física ou jurídica.
“Outro fator que posso citar é que em função da obrigatoriedade de reservar áreas destinadas à APPs, de Uso Restrito e Reservas Legais as propriedades inscritas no CAR podem gerar créditos tributários deduzidos na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)”, acrescenta o engenheiro ambiental.
